Orçamento de Estado 2021: incentivos fiscais para apoio à internacionalização

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O Orçamento de Estado para 2021 prevê a criação de um incentivo fiscal para a internacionalização de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Esta medida é temporária e consiste em estabelecer que as despesas suportadas por PME, sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022.

São elegíveis os projetos de promoção externa no âmbito da modalidade de projeto conjunto, considerando-se como despesas relevantes as seguintes, relativas à participação em feiras e exposições no exterior:

    1. Gastos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
    2. Gastos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    3. Gastos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Consideram-se, ainda, despesas relevantes as seguintes despesas relativas a serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionadas com:

    1. Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
    2. Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas com os mercados externos;
    3. Gastos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados, desde que relacionados com mercados externos;
    4. Gastos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, desde que relacionados com mercados externos;
    5. Gastos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.

São ainda elegíveis outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, que se enquadrem nas seguintes ações:

    1. Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
    2. Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.

Quando estejam em causa sujeitos passivos que sejam classificados como micro, pequena ou média empresa, o incentivo total atribuído às despesas elencadas, cumulado com outros auxílios de estado de qualquer natureza, não deve exceder 50% do montante global das despesas elegíveis, sendo aplicável às despesas previstas no número anterior as regras europeias em matéria de auxílios de minimis.

A regulamentação do incentivo fiscal às ações de eficiência coletiva na promoção externa será regulamentada por portaria, a publicar no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do OE 2021.

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