Descarbonização da Indústria

Sabemos que a indústria é muito propicia a elevados consumos energéticos e emissões carbónicas e, por esse motivo, não queremos que deixe escapar este apoio para a descarbonização da indústria que muito positivamente tem contribuído para a redução dos consumos energéticos e das emissões carbónicas das empresas a nível nacional! Com as atuais preocupações ambientais e climáticas, e a estratégia nacional para a neutralidade carbónica, a maioria das empresas já tem vindo a repensar as suas atividades de modo a reduzir os impactes negativos. Entre no próximo ano mais amigo do ambiente e faça já o seu projeto de Descarbonização da Indústria.

Objetivo*

Contribuir para a neutralidade carbónica com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria e incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia que origine uma redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas. Redução de 30% das emissões de CO2eq.

Beneficiários*

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3). Estarem legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021.

Área geográfica de aplicação*

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.

Despesas elegíveis*

    • Processos e tecnologias de baixo carbono:
        • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
        • Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
        • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
    • Medidas de eficiência energética:
        • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
        • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
        • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
        • Recuperação de calor ou frio;
        • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
        • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
        • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
    • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
        • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
        • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
        • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
        • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
        • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.

Incentivo*

A taxa de financiamento (não reembolsável) é obtida a partir da soma da taxa base e das respetivas majorações, fixando-se entre 55% – 85%. O apoio encontra-se ao abrigo de minimis, estando assim limitado a 200.000€ por um período de 3 anos.  

*variável consoante legislação em vigor. Informação disponibilizada em conformidade com a modalidade A do aviso anterior, uma vez que se considera que esta modalidade será a única modalidade existente no novo aviso de concurso. No entanto tratam-se de informações que carecem de confirmação com a publicação dos novos regulamentos/avisos.    

 

 

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