A sua empresa aposta na inovação? Pretende desenvolver um novo produto ou serviço?
Estão abertos os Avisos MPr-2023-07, MPr-2023-08, MPr-2023-09 e MPr-2023-10 para apoiar operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual e em copromoção, quer seja em Territórios de Baixa Densidade quer seja noutros territórios.
Não deixe escapar esta oportunidade, faça já o seu projeto de Investigação e Desenvolvimento Empresarial!
Objetivo
Promover atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Beneficiários
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- PME e Small Mid Cap
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) – copromoção
Despesas elegíveis
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- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Aquisição de patentes;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis ao projeto;
- Processo certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação NP4457:2021;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Despesas ROC/TOC;
- Custos indiretos, quando previstos.
Incentivo
O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável.
Taxa de incentivo
Estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D empresas – projetos de I&DT (SI), com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Empresas:
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- Taxa Base:
- Até 50%para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
- Taxa Base:
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- Majorações:
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A. «Dimensão da empresa»: + 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou + 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027.
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%.
ENESII:
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- Até 85 %, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencha as condições previstas na legislação em vigor.
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Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre até 30/12/2024 (18h).
Estado do Aviso: ABERTO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura dos respetivos avisos de concurso.
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