Pacote Objetivo 55

FIT 55

O que é o Pacote Objetivo 55?

É um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da EU de forma a alcançar uma redução em pelo menos 55 % as emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2030, e de alcançar a neutralidade climática até 2050.

Este Pacote inclui as seguintes abordagens:

1) a revisão do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE), incluindo o seu alargamento ao setor dos transportes marítimos e a revisão das regras relativas às emissões do setor da aviação, bem como a criação de um sistema de comércio de licenças de emissão para os setores dos transportes rodoviários e dos edifícios

1) Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE)

O que é o CELE? O CELE é o sistema de comércio de licenças de emissão da UE que no fundo é um mercado do carbono baseado num sistema de limitação e comércio de emissões para as indústrias com utilização intensiva de energia e o setor da produção de eletricidade Desde a sua introdução em 2005, as emissões da UE diminuíram 41 %. Agora pretende-se ir mais além:

  • o alargamento às emissões provenientes do transporte marítimo
  • uma redução mais rápida das licenças de emissão no sistema e a eliminação gradual das licenças gratuitas para alguns setores
  • a aplicação do regime de compensação e redução das emissões de carbono da aviação internacional (CORSIA) através do CELE
  • o aumento do financiamento para o fundo de modernização e o fundo de inovação
  • a revisão da reserva de estabilização do mercado

Além disso, é criado um sistema de comércio de licenças de emissão separado para os edifícios, o transporte rodoviário e os combustíveis para outros setores. As novas regras aumentam para 62 % a ambição global de redução de emissões até 2030 nos setores abrangidos pelo CELE, em comparação com os níveis de 2005.

Saiba mais sobre os atos legislativos de 25/04/2023 nesta matéria

2) um fundo social para o clima

2) Fundo Social para o Clima

Para que serve o Fundo Social para o Clima? O Fundo Social para o Clima pretende fazer face aos impactos sobre os preços causados por um sistema de comércio de licenças de emissão para os edifícios, o transporte rodoviário e outros setores, sendo utilizado pelos Estados-Membros para financiar medidas e investimentos a favor dos seguintes grupos vulneráveis:

  • agregados familiares
  • microempresas
  • utilizadores de transportes

Saiba mais sobre os atos legislativos de 25/04/2023 nesta matéria

3) um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço

3) Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF)

O que é o MACF? O MACF centra-se nas importações de produtos em indústrias com utilização intensiva de carbono. Foi concebido para funcionar em paralelo com o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), bem como para refletir e complementar o seu modo de funcionamento em relação às mercadorias importadas. Substituirá gradualmente os atuais mecanismos da UE para fazer face ao risco de fuga de carbono, em especial a atribuição gratuita de licenças de emissão no âmbito do CELE.

Saiba mais sobre os atos legislativos de 25/04/2023 nesta matéria   

4) a revisão do Regulamento LULUCF relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas

4) Emissões e remoções de gases resultantes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF)

O que é o LULUCF? O LULUCF é o Regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas que estabelece um compromisso vinculativo para a UE no sentido de reduzir as emissões e aumentar as remoções nos setores do uso do solo e das florestas. O novo regulamento estabelece um objetivo global de 310 Mt de equivalente CO₂ de remoções líquidas no setor LULUCF em 2030 a nível da UE.

Saiba mais sobre os regulamentos de 28/03/2023 nesta matéria

5) a revisão do Regulamento Partilha de Esforços no que respeita às metas de redução dos Estados-Membros em setores não abrangidos pelo CELE

5) Metas de redução das emissões dos Estados‑Membros (RPE)

O que é o RPE? O RPE é o Regulamento Partilha de Esforços que estabelece metas anuais obrigatórias de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os Estados-Membros em setores não abrangidos pelo CELE nem pelo LULUCF. Entre esses setores incluem-se:

  • o transporte rodoviário e marítimo nacional
  • os edifícios
  • a agricultura
  • os resíduos
  • as pequenas indústrias

As novas regras, no âmbito do pacote Objetivo 55, elevarão de 29 % para 40 % a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE para 2030, em comparação com 2005, nos setores em causa. Atualizarão igualmente os objetivos nacionais em conformidade.

Saiba mais sobre os regulamentos de 28/03/2023 nesta matéria

6) a alteração do regulamento que estabelece normas de emissões de CO2 para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros

6) Normas de emissão de CO2 para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Os automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros são responsáveis por 15% do total das emissões de dióxido de carbono da UE. A UE, no âmbito do pacote Objetivo 55, está a trabalhar na revisão das regras que regulam as emissões de CO2 provenientes destes veículos. As novas regras estabelecem as seguintes metas:

  • uma redução das emissões de CO₂ de 55% para os automóveis novos de passageiros e de 50% para os veículos comerciais ligeiros novos, em comparação com os níveis de 2021, a atingir entre 2030 e 2034
  • uma redução das emissões de CO₂ de 100% para os automóveis de passageiros e veículos comerciais novos, a partir de 2035

Saiba mais sobre o regulamento de 28/03/2023 nesta matéria

7) a redução das emissões de metano no setor da energia

7) Redução das emissões de metano no setor da energia

O que é o metano? O metano é o segundo gás com efeito de estufa mais importante, a seguir ao dióxido de carbono. Em dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta de novas regras da UE relativas à redução das emissões de metano no setor da energia, no âmbito do pacote Objetivo 55. A proposta visa rastrear e reduzir as emissões de metano no setor da energia. A proposta vem na sequência da visão estratégica definida na Estratégia da UE para o Metano de 2020.

Saiba mais sobre as novas regras acordadas a 19/12/2022 nesta matéria

8) a iniciativa ReFuelEU Aviation que visa combustíveis sustentáveis para a aviação

8) Combustíveis sustentáveis para a aviação 

O que são combustíveis sustentáveis para aviação? Os combustíveis sustentáveis para a aviação são biocombustíveis avançados e eletrocombustíveis que têm potencial para reduzir significativamente as emissões das aeronaves. Este potencial encontra-se amplamente inexplorado, uma vez que esses combustíveis representam apenas 0,05 % do consumo total de combustível no setor da aviação. A proposta relativa à iniciativa ReFuelEU Aviação visa reduzir a pegada ambiental do setor da aviação e dar a este setor a possibilidade de contribuir para a concretização das metas climáticas da UE.

Saiba mais sobre o acordo de 25/04/2023 nesta matéria

9) a iniciativa FuelEU Maritime que visa um espaço marítimo europeu ecológico

9) Combustíveis mais ecológicos nos transportes marítimos

Qual é o objetivo da FuelEU Transportes Marítimos? O objetivo da proposta relativa à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos (FuelEU Transportes Marítimos) é alcançar, até 2050, uma redução máxima de 75 % da intensidade das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da energia utilizada a bordo dos navios, promovendo a utilização de combustíveis mais ecológicos pelos navios. O setor marítimo ainda depende quase exclusivamente dos combustíveis fósseis e constitui uma importante fonte de gases com efeito de estufa e de outras emissões poluentes nocivas.

Saiba mais sobre o acordo provisório de 23/03/2023 nesta matéria

10) a revisão da Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos

10) Infraestrutura para combustíveis alternativos

A proposta de regulamento relativo à infraestrutura para combustíveis alternativos tem como objetivo principal assegurar a existência de uma rede de infraestruturas acessíveis aos cidadãos e às empresas para o carregamento ou abastecimento de veículos rodoviários e embarcações com combustíveis alternativos. Visa igualmente proporcionar fontes de energia alternativas para os navios nos portos e aeronaves em estacionamento. A proposta inclui metas para a implantação das infraestruturas. Aborda a interoperabilidade e melhora a facilidade de utilização.

Saiba mais sobre o acordo provisório de 28/03/2023 nesta matéria

11) a revisão da Diretiva Energias Renováveis

11) Energias renováveis

O pacote Objetivo 55 inclui uma proposta de revisão da Diretiva Energias Renováveis. A proposta visa aumentar a atual meta a nível da UE de pelo menos 32 % de energia de fontes renováveis na matriz energética total para, pelo menos, 40 % até 2030. Propõe igualmente a introdução ou o reforço de subobjetivos e medidas setoriais em todos os setores, com especial destaque para os setores que até à data registaram progressos mais lentos na integração das energias renováveis, nomeadamente nos domínios dos transportes, dos edifícios e da indústria.

Saiba mais sobre o acordo provisório de 30/03/2023 nesta matéria

12) a reformulação da Diretiva Eficiência Energética

12) Eficiência energética

No âmbito do pacote Objetivo 55, foi proposta uma revisão da Diretiva Eficiência Energética da UE. O principal objetivo dessa revisão é reduzir o consumo de energia final a nível da UE em 11,7 % até 2030, em comparação com as projeções feitas em 2020. As regras propostas apresentam várias disposições com vista a acelerar os esforços de eficiência energética dos Estados-Membros, tais como o reforço das obrigações de economias anuais de energia e novas regras destinadas a reduzir o consumo de energia dos edifícios do setor público.

Saiba mais sobre o acordo de 10/03/2023 nesta matéria

13) a revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios

13) Desempenho energético dos edifícios

Na UE, os edifícios são responsáveis por 40 % do consumo de energia e por 36 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia. Os países da UE estão a trabalhar na revisão da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, a fim de tornar os edifícios na UE mais eficientes do ponto de vista energético até 2030 e nos anos que se seguem. As novas regras têm como principais objetivos:

  • que, até 2030, todos os edifícios novos sejam edifícios com emissões nulas
  • que, até 2050, os edifícios existentes sejam transformados em edifícios com emissões nulas

Saiba mais sobre o acordo de 25/10/2022 nesta matéria

14) a revisão do terceiro pacote energético relativo ao gás

14) Pacote relativo ao mercado do hidrogénio e do gás descarbonizado

O pacote relativo ao mercado do hidrogénio e do gás descarbonizado propõe regras novas e revistas para reduzir a pegada de carbono do mercado do gás. O objetivo é fazer a transição do gás natural para os gases hipocarbónicos e renováveis e impulsionar a sua adoção na UE até 2030 e mais além. O pacote consiste num regulamento e numa diretiva. As duas propostas estabelecem regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio. Visam criar um quadro regulamentar para as infraestruturas e os mercados dedicados ao hidrogénio e para o planeamento integrado da rede. As propostas estabelecem igualmente regras para a proteção dos consumidores e reforçam a segurança do aprovisionamento.

Saiba mais sobre a decisão de 28/03/2023 nesta matéria

15) a revisão da Diretiva Tributação da Energia

15) Tributação da energia

A proposta de revisão da diretiva do Conselho relativa à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade visa:

  • alinhar a tributação dos produtos energéticos e da eletricidade pelas políticas da UE em matéria de energia, ambiente e clima
  • preservar e melhorar o mercado interno da UE atualizando a gama dos produtos energéticos e a estrutura das taxas e racionalizando a utilização das isenções e reduções fiscais pelos Estados-Membros
  • preservar a capacidade de gerar receitas para os orçamentos dos Estados-Membros

Saiba mais sobre a proposta nesta matéria

Estado do Aviso: ABERTO

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