Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura – PME

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Está aberto o Aviso MAR2030-2023-6 para promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos.

 

Ações elegíveis

    • Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, incluindo os que:
            • Melhorem o desempenho ambiental e climático;
            • Reforcem a segurança alimentar;
            • Promovam a introdução de novas espécies no mercado, designadamente através da valorização de pescado com menor valor comercial;
            • Promovam a transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
            • Promovam a valorização de produtos da aquicultura;
            • Sendo inovadores, sejam promovidos por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderados pela empresa;
            • Promovam o uso de energias renováveis e a melhoria do desempenho energético, a otimização do uso dos recursos hídricos;
            • Promovam a utilização de embalagens de base biológica, biodegradável ou reciclável, ou outras iniciativas que reduzam a utilização de papel ou de plástico;
            • Contribuam para a redução do desperdício de alimentos, através da introdução de soluções inovadoras ao nível do processamento e comercialização do pescado;
    • Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin-offs;
    • Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;
    • Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente;
    • Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores;
    • Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;
    • Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial;
    • Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização. 
 

Beneficiários

PME que se enquadrem nas seguintes CAE:
    • 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»
    • 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»
    • 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»
    • 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»
    • 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura» e
    • 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»

No caso de operações realizadas em copromoção, lideradas por uma PME, podem ainda ser beneficiárias:

    • Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
    • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal
    • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D
    • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
 

Taxa de Financiamento e Incentivo

    • 75 % no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;
    • 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público;
    • 50 % das despesas elegíveis, nos demais casos.
Nota: Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas do número anterior, aplica -se a taxa máxima de apoio mais elevada. Os incentivos assumem a forma de subvenção na modalidade de custos reais. No caso de operações realizadas em copromoção, aplica-se uma taxa mista variável.  

Despesas elegíveis

    • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
    • Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
    • Vedações e preparação de terrenos;
    • Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;
    • Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
    • Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
    • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
    • Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
    • Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;
    • Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
    • Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
    • Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;
    • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
    • Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
    • Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
    • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
    • Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
    • Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos;
    • Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem;
    • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo -se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
    • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto;
    • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação.

Nas operações realizadas em copromoção as despesas elegíveis relativas aos beneficiários parceiros são os custos diretos com pessoal, a que acresce uma taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal, para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação.

 

Período de candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até 30 de novembro de 2023.   Estado do Aviso: FECHADO   A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

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