Sabia que a sua empresa pode deduzir à coleta do IRC as despesas com ações de Investigação e Desenvolvimento?
Enquadramento
Através do SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial a sua empresa pode obter um benefício fiscal em gastos relacionados com o desenvolvimento de novos produtos ou processos, nomeadamente:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis (estado novo);
- Pessoal técnico;
- Matérias-primas, componentes e consumíveis;
- Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, gás, etc.);
- Contratação de atividades de I&D;
- Registo, manutenção ou aquisição de patentes.
Apoios e Incentivos
O cálculo da dedução fiscal é calculado sobre o montante das despesas elegíveis:
- 32,50% sobre as despesas realizadas no período;
- + 50% sobre o acréscimo das despesas (em relação à média dos 2 exercícios anteriores);
- A PME com menos de 2 anos de atividade aplica-se diretamente uma taxa base de 47,5%;
A dedução do benefício fiscal pode ser efetuada até ao 8.º exercício fiscal seguinte.
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