SIFIDE

Sabia que a sua empresa pode deduzir à coleta do IRC as despesas com ações de Investigação e Desenvolvimento?

Enquadramento

Através do SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial a sua empresa pode obter um benefício fiscal em gastos relacionados com o desenvolvimento de novos produtos ou processos, nomeadamente:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis (estado novo);
  • Pessoal técnico;
  • Matérias-primas, componentes e consumíveis;
  • Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, gás, etc.);
  • Contratação de atividades de I&D;
  • Registo, manutenção ou aquisição de patentes.

Apoios e Incentivos

O cálculo da dedução fiscal é calculado sobre o montante das despesas elegíveis:

  • 32,50% sobre as despesas realizadas no período;
  • + 50% sobre o acréscimo das despesas (em relação à média dos 2 exercícios anteriores);
  • A PME com menos de 2 anos de atividade aplica-se diretamente uma taxa base de 47,5%;

A dedução do benefício fiscal pode ser efetuada até ao 8.º exercício fiscal seguinte.

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