Alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas

APOIOS-EMPRESAS-COVID

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados.

 

Conheça as alterações:

Alargamento do Programa Apoiar

    • Médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada até 3.000 € por empresa;
    • Empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50 M€ de faturação, até 10.000 € por empresa;
    • Redução de restrições em sede de capitais próprios mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização;
    • Possibilidade de aprovação de candidatura ao Apoiar de empresas com dívidas à AT e SS, sujeita à condição de regularização.

 

Alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.

 

Apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19:

    • Quebra de faturação entre 25% e 40%, 30% do valor da renda, com limite mensal máximo/mês;
    • Quebra de faturação superior a 40%, 50% do valor da renda, com limite mensal máximo/mês.

 

Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.

 

Alterado regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

 

Aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas. Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.

 

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