Sistemas de Incentivos de Base Territorial | Portugal 2030

Estão abertos diversos avisos, no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Territorial, ao abrigo do Portugal 2030.

Objetivo

Apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias.

Beneficiários

Micro e pequenas empresas.

Despesas Elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas

Notas:

  1. São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários
  2. Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação e tendo em conta as especificidades do aviso, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
  3. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 25.000 € e um investimento elegível inferior a 300.000 €, salvo algumas exceções

Incentivo

O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável.

Taxa de Financiamento

A taxa de financiamento é de até 60%.

Período de Candidaturas

O período de candidaturas decorre até 30/12/2024, salvo algumas exceções.

 

Nota importante: A leitura desta notícia não dispensa a leitura dos avisos específicos para cada região, devendo-se ter em consideração as especificidades de cada um deles. Cada região possui normas e avisos próprios, pelo que se evidenciam pequenas alterações de região para região. Por uma questão de maior facilidade decidimos apresentar um resumo simplificado daquilo que são estes avisos, pelo que poderão existir pequenas nuances de aviso para aviso e outras especificidades que não se encontram detalhadas nesta notícia. 

 

Estado do Aviso: ABERTO

 

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