Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Apoio à qualificação da oferta turistica

No âmbito do Turismo de Portugal, está aberta a linha de Apoio à Qualificação da Oferta, numa variante de linha de crédito com prémio de desempenho.

 

Objetivo

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta visa financiar projetos turísticos que se traduzam:

  • Na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades (incluindo ampliação);

  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;

  • Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica):

    • Até 500 mil euros de investimento elegível;
    • Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos

 

Beneficiários

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento  

 

Condições de acesso

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura, nos casos que careçam de licenciamento, ou documento de apresentação de comunicação prévia junto da Câmara Municipal, quando aplicável;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Demonstração das fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Os investimentos apenas poderão ter início após a apresentação do pedido de financiamento;
  • Contributo para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Prazo de execução máximo de 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Desenvolvimento e implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade*;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

Prémio Desempenho

Os projetos podem beneficiar de um prémio de desempenho, que se traduz na conversão de uma parte da parcela do financiamento do Turismo de Portugal em incentivo não reembolsável, se atingir as 3 seguintes metas no 3º ano de exploração, tal como constante no Plano de Negócios apresentado a apresentar ao Banco:

  • Nº de postos de trabalho, devendo ser, no mínimo, igual ao verificado em 2019;
  • Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado em 2019 (se empresa existente nesse ano), com os seguintes valores mínimos:

Observados os limites de auxílio aplicáveis, o valor máximo do prémio de desempenho, em relação à parcela do Turismo de Portugal, corresponde:

  • Micro e pequenas empresas: 30%;
  • Médias empresas: 15%;
  • Não PME: 5%.

Condições gerais

  Projetos especiais:

  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

 

Período de candidaturas

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta mantém-se aberta em contínuo até ao esgotamento da dotação prevista.    

 

Estado do Aviso: ABERTO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do Protocolo de colaboração da Linha de Apoio à Oferta Turística disponibilizada pelo Turismo de Portugal..  

 

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