Estão abertos os novos Avisos de Inovação Produtiva (MPr-2024-2 e MPr-2024-3), no âmbito do Portugal 2030, para apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.
Tipologias de ação
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- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
- Alteração fundamental do processo global de produção.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME).Despesas elegíveis
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- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, saber-fazer ou conhecimento técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Serviços engenharia;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
- Despesas com o TOC ou o ROC;
- Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (para as operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo – até 35 % das despesas elegíveis, no caso do setor da indústria, e até 60% das despesas elegíveis, no caso do setor do turismo; para as operações localizadas nas NUTS II Algarve – até 70 % das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo e até 90 % das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos).
Nota: As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total inferior a 25 milhões de euros.
Incentivo
Os incentivos assumem a forma de subvenção na modalidade de custos reais.Taxas de Financiamento
A taxa de financiamento é obtida a partir da soma da taxa base e das respetivas majorações, até ao limite de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).
1. Territórios de Baixa Densidade
a) Taxa Base: – Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p. – Médias Empresas: 25 p.p.;
– No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.2. Outros Territórios
a) Taxa Base: – Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p. – Médias Empresas: 25 p.p.;
– No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações:
a) Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
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- «Indústria 4.0» – 5 p.p.;
- «Transição Climática» – 5 p.p..
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c) Capitalização PME: 5 p.p..
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:-
- Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
- Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
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