Formação Emprego + Digital

Está aberto o Programa Emprego + Digital 2025 – Portaria nº.246/2022 – Medida “Formação Emprego + Digital”.

Objetivos

A medida Formação Emprego + Digital visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos.

Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos de formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.

Entidades Formadoras:

      • Parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
      • Entidades de economia social, certificadas pela DGERT;
      • Instituições de ensino superior;
      • Centros de gestão direta do IEFP;
      • Outras entidades formadoras certificadas pela DGERT.

Despesas elegíveis

      • Formandos (subsídio de alimentação + seguro);
      • Formadores (21€ – 32€, conforme o nível dos participantes);
      • Rubrica 3 a 6 (3€ * n.º formandos * n.º de horas).

Áreas de formação prioritárias

      • Ferramentas de produtividade e colaboração;
      • Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;
      • Cibersegurança e segurança informática;
      • Gestão de redes sociais;
      • UX/UI Design;
      • Análise de dados;
      • Business Intelligence;
      • Linguagens de Programação;
      • Robótica
      • CRM;
      • Sistemas de automação;
      • Indústria 4.0.

Notas:

      1. A formação a ministrar deve ter uma duração de 25 a 200 horas;
      2. Esta formação deverá contemplar ações do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo excecionalmente ter outras, se bem justificadas;
      3. As turmas devem ter entre 12 e 30 participantes;
      4. A formação pode ser ministrada em regime presencial ou misto.

Setores económicos prioritários

Esta medida destina-se, prioritariamente, à formação dos trabalhadores de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade:

      • Automóvel;
      • Construção Civil;
      • Elétrico e Eletrónico;
      • Farmacêutico;
      • Florestal e Transformador de Papel;
      • Madeiras e Mobiliário;
      • Mármores, Granitos e Cerâmica;
      • Médico e da saúde, em geral;
      • Moldes;
      • Naval;
      • Químico, Petroquímico e Refinação;
      • Restauração e hotelaria;
      • Tecnologias de Informação e Eletrónica;
      • Agrícola;
      • Economia do Mar;
      • Comércio;
      • Setor Social, em geral.

Prazo para apresentação de candidaturas

O calendário de candidaturas à medida Formação EMPREGO + DIGITAL decorre até 31 de março de 2023.

Estado do Aviso: FECHADO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

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