Está aberto o Aviso n.º 02/ C10-i02/2022 para apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura, com uma dotação de 11 milhões de euros.
Este aviso visa apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, tendo em conta os requisitos da Política Comum das Pescas (PCP).
Beneficiários
PMEs com os seguintes códigos CAE:
Área geográfica de aplicação
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente, ser enquadrados no Setor da Pesca e da Aquicultura.
Tipologia de projetos
a) Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;
b) Eficiência energética;
c) Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
e) Melhoria das condições de trabalho nas instalações aquicultura e indústria transformadora;
f) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
g) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.
Despesas elegíveis
- Diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
- Investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
- Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto;
- Instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
- Projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
- Promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.
As despesas associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura.
Dotação e taxas de apoio
A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de 11 milhões de euros, assim distribuídas:
- Embarcações de pesca – 8 M€
- Restantes tipologias – 3 M
Projetos devem apresentar uma despesa mínima elegível de 30.000€ e o limite máximo de apoio é de 500.000€ por projeto.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final (entidades promotoras dos projetos selecionados) e o IFAP, IP. A taxa de apoio será função das características do projeto e da tipologia de beneficiário, conforme tabela:
Categoria de Auxílio | Despesas Elegíveis (em determinadas condições) |
Intensidades Máxima de Auxílio |
Auxílios para aumentar à eficiência energética e para atenuar os efeitos das alterações climáticas | A fim de atenuar os efeitos das alterações climáticas e de melhorar a eficiência energética das estruturas do setor da pesca podem ser elegíveis os custos relativos a: a) Investimentos em equipamentos b) Auditorias e programas de eficiência energética; c) Estudos, incluindo protótipos, destinados a avaliar o contributo de sistemas de propulsão e de desenhos do casco alternativos, para a melhoria da eficiência energética. |
Intensidade máxima do auxílio: 50% |
Auxílios para fomentar a economia circular no setor da pesca e da aquicultura, bem como a digitalização e modernização de processos |
São elegíveis os seguintes custos: a) Estudos indispensáveis ao projeto b) Infraestruturas tecnológicas, equipamentos e sistemas informáticos ou outros, inerentes ao projeto; c) Despesas com o pessoal com vínculo contratual ao beneficiário afeto ao projeto d) Outros custos de funcionamento indispensáveis à realização do mesmo |
Intensidade máxima do auxílio: 75% |
Auxílios de minimis | Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios previstas nos regulamentos de isenção anteriormente referidos | Limite máximo de 30 mil € durante 3 anos por empresa |
Prazo de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 17H00 do dia 17 de fevereiro de 2023.
Estado do Aviso: FECHADO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.
Faça a sua candidatura com a Pamésa!