Apoio à Transição Verde, Digital e Segurança nas Pescas – PME

Está aberto o Aviso n.º 02/ C10-i02/2022 para apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura, com uma dotação de 11 milhões de euros.

Este aviso visa apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, tendo em conta os requisitos da Política Comum das Pescas (PCP).

Beneficiários

PMEs com os seguintes códigos CAE:

Área geográfica de aplicação

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente, ser enquadrados no Setor da Pesca e da Aquicultura.

Tipologia de projetos

a) Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;

b) Eficiência energética;

c) Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;

d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;

e) Melhoria das condições de trabalho nas instalações aquicultura e indústria transformadora;

f) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;

g) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.

Despesas elegíveis

  • Diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
  • Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto;
  • Instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
  • Projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
  • Promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.

As despesas associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura.

Dotação e taxas de apoio

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de 11 milhões de euros, assim distribuídas:

  • Embarcações de pesca – 8 M€
  • Restantes tipologias – 3 M

Projetos devem apresentar uma despesa mínima elegível de 30.000€ e o limite máximo de apoio é de 500.000€ por projeto.

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final (entidades promotoras dos projetos selecionados) e o IFAP, IP. A taxa de apoio será função das características do projeto e da tipologia de beneficiário, conforme tabela:

Categoria de Auxílio Despesas Elegíveis
(em determinadas condições)
Intensidades Máxima
de Auxílio
Auxílios para aumentar à eficiência energética e para atenuar os efeitos das alterações climáticas A fim de atenuar os efeitos das alterações climáticas e de melhorar a eficiência energética das estruturas do setor da pesca podem ser elegíveis os custos relativos a:
a) Investimentos em equipamentos
b) Auditorias e programas de eficiência energética;
c) Estudos, incluindo protótipos, destinados a avaliar o contributo de sistemas de propulsão e de desenhos do casco alternativos, para a melhoria da eficiência energética.
Intensidade máxima do auxílio: 50%
Auxílios para fomentar a economia circular no setor da pesca e da aquicultura, bem como a digitalização e modernização de
processos
São elegíveis os seguintes custos:
a) Estudos indispensáveis ao projeto
b) Infraestruturas tecnológicas, equipamentos e sistemas informáticos ou outros, inerentes ao projeto;
c) Despesas com o pessoal com vínculo contratual ao beneficiário afeto ao projeto
d) Outros custos de funcionamento indispensáveis à realização do mesmo
Intensidade máxima do auxílio: 75%
Auxílios de minimis Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios previstas nos regulamentos de isenção anteriormente referidos Limite máximo de 30 mil € durante 3 anos por empresa

Prazo de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 17H00 do dia 17 de fevereiro de 2023.

Estado do Aviso: FECHADO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

Faça a sua candidatura com a Pamésa!

Se achou interessante, PARTILHE !

Artigos relacionados

Escreva o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao Topo