Inovação Produtiva (2024) | Portugal 2030

Numa perspetiva de preparação dos projetos da sua empresa para o próximo ano de 2024, permita-nos informá-lo que segundo o plano de avisos do Portugal 2030, disponibilizado recentemente, é possível concluir que se prevê nova abertura de avisos de concurso de projetos de Inovação Produtiva já para o início de 2024.

Assim, e tendo em consideração as regras definidas no aviso anterior, damos-lhe a conhecer este incentivo que muito positivamente tem contribuído para apoiar as empresas nacionais nas suas operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

Tipologias de ação*

    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
    • Alteração fundamental do processo global de produção.

Beneficiários*

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Despesas elegíveis*

    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos, incluindo software;
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
    • Licenças, saber-fazer ou conhecimento técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • Serviços engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
    • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
    • Despesas com o TOC ou o ROC;
    • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 35 % das despesas elegíveis, no caso do setor da indústria, e até 60% das despesas elegíveis, no caso do setor do turismo).

Nota: As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros e uma despesa elegível total inferior a 25 milhões de euros.

Incentivo*

Os incentivos assumem a forma de subvenção na modalidade de custos reais.

Taxas de Financiamento*

A taxa de financiamento é obtida a partir da soma da taxa base e das respetivas majorações, até ao limite de 40%.

  1. Territórios de Baixa Densidade

       a) Taxa Base:   – Micro e Pequenas Empresas: 35 p.p.           – Médias Empresas: 30 p.p.;

    – No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.

  2. Outros Territórios

       a) Taxa Base:   – Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p.           – Médias Empresas: 25 p.p.;

    – No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.

Majorações:        

       a) Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

          • «Contratação coletiva dinâmica» – 5 p.p.;
          • «Indústria 4.0» – 5 p.p.;
          • «Transição Climática» – 5 p.p.;

       b) Capitalização PME: 5 p.p..

*variável consoante legislação em vigor. Informação disponibilizada em conformidade com os avisos anteriores, designadamente, Inovação Produtiva – Outros Territórios e Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade, pelo que carece de confirmação com a publicação dos novos regulamentos/avisos.

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