Vale Incubadoras e Aceleradoras

Está aberto o Aviso n.º 11/C16-i02/2023 para apoiar as incubadoras e aceleradoras de Startups, com uma dotação de 10 M€.

Objetivos

Permitir às incubadoras e aceleradoras melhorar o apoio às startups incubadas nomeadamente nas condições de acolhimento e acompanhamento nos seus programas. Neste domínio, os investimentos disponibilizados deverão ainda permitir um maior foco em startups que possuam soluções e modelos de negócio de forte pendor digital (produtos e/ou serviços), no sentido de serem elas próprias catalisadoras do processo de transição digital.

O objetivo consiste em conceder apoios a projetos simplificados, que prevejam a constituição ou desenvolvimento de serviços de incubação prestados pelas incubadoras e aceleradoras.

 

Beneficiários

Estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups” tendo como missão ou propósito acompanhar e apoiar o crescimento de startups.

Nota: Consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

 

Área geográfica de aplicação

Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Tipo de financiamento

O incentivo é de natureza não reembolsável estabelecendo-se como o limiares mínimo e máximo, os valores de 30.000 € e 150.000 €, para efeitos de montante de financiamento a conceder.

 

Tipologias das operações

      • Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração – Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia;
      • Apoiar a Capacitação – Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital;
      • Apoiar o Reforço de RH – Apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.

Desta forma, o apoio concedido no âmbito do presente aviso às incubadoras e aceleradoras deverá centrar-se em projetos de investimento, nomeadamente em áreas tecnológicas, incluindo equipamento e infraestruturas, na atualização de conhecimento e na sua capacitação.

 

Condições de elegibilidade das operações

Os projetos deverão ser promovidos por entidades que desenvolvam ou pretendam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.

Despesas elegíveis

      • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
      • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
      • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
      • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e
        comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
      • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
      • Custos indiretos.

Os custos indiretos são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% sobre os custos com recursos humanos.

Notas:

      • Duração máxima de 18 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos até 30 de setembro de 2025;
      • O montante de financiamento está sujeito ao Regime de Minimis, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidatura mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.

 

Estado do Aviso: FECHADO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

Faça a sua candidatura com a Pamésa!

 

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