Projetos Autónomos de Formação

Está aberto o Aviso n.º 01/SI/2022 de Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem

Objetivos

Os Projetos Autónomos de Formação visam reforçar as qualificações dos empresários, gestores e colaboradores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão potenciando o aumento da produtividade nas organizações.

O Aviso n.º 01/SI/2022 disponibiliza incentivos às empresas que pretendam desenvolver projetos de formação financiados à medida das suas necessidades.

Os PAF devem estar associados a investimentos relevantes como a inovação, a transferência de tecnologia da Indústria 4.0, a internacionalização e a qualificação das empresas.

Beneficiários 

Os Projetos Autónomos de Formação destinam-se a apoiar Médias e Grandes Empresas das regiões do Norte, Centro e Alentejo, sendo aceites apenas os projetos desenvolvidos por empresas dos seguintes clusters:

    • Cluster do Calçado e Moda;
    • Cluster Automóvel;
    • Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção;
    • Cluster Habitat Sustentável;
    • Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda;
    • Cluster PRODUTECH;
    • Engineering & Tooling Cluster.

Despesas elegíveis  

No âmbito das ações de formação são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    • Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
    • Custos de funcionamento relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
    • Custos de serviços de consultoria para o diagnóstico do plano de formação;
    • Custos do pessoal, relativos a formandos e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Procedimentos

Os projetos têm data prevista de término a 31 de julho de 2023, podendo esta data, em casos devidamente justificados, ser prorrogada, mediante fundamentação e aprovação expressa pela Autoridade de Gestão responsável.

Incentivo

Os incentivos a conceder, são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações:

    • Majoração em 10 p.p., se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    • Majoração em 10 p.p., se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (no caso dos projetos conjuntos de formação).

A taxa base de incentivo acrescida de possíveis majorações não poderá exceder a taxa global de 70%, a fundo perdido.

Os apoios a conceder revestem a forma de subsídio não reembolsável.

Prazo de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre em contínuo.

 


A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

Contacte-nos para o seu enquadramento gratuito. 

Estado do Aviso: FECHADO

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