Está aberto o Aviso n.º 01/SI/2022 de Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem
Objetivos
Os Projetos Autónomos de Formação visam reforçar as qualificações dos empresários, gestores e colaboradores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão potenciando o aumento da produtividade nas organizações.
O Aviso n.º 01/SI/2022 disponibiliza incentivos às empresas que pretendam desenvolver projetos de formação financiados à medida das suas necessidades.
Os PAF devem estar associados a investimentos relevantes como a inovação, a transferência de tecnologia da Indústria 4.0, a internacionalização e a qualificação das empresas.
Beneficiários
Os Projetos Autónomos de Formação destinam-se a apoiar Médias e Grandes Empresas das regiões do Norte, Centro e Alentejo, sendo aceites apenas os projetos desenvolvidos por empresas dos seguintes clusters:
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- Cluster do Calçado e Moda;
- Cluster Automóvel;
- Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção;
- Cluster Habitat Sustentável;
- Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda;
- Cluster PRODUTECH;
- Engineering & Tooling Cluster.
Despesas elegíveis
No âmbito das ações de formação são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
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- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos de serviços de consultoria para o diagnóstico do plano de formação;
- Custos do pessoal, relativos a formandos e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Procedimentos
Os projetos têm data prevista de término a 31 de julho de 2023, podendo esta data, em casos devidamente justificados, ser prorrogada, mediante fundamentação e aprovação expressa pela Autoridade de Gestão responsável.
Incentivo
Os incentivos a conceder, são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações:
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- Majoração em 10 p.p., se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Majoração em 10 p.p., se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (no caso dos projetos conjuntos de formação).
A taxa base de incentivo acrescida de possíveis majorações não poderá exceder a taxa global de 70%, a fundo perdido.
Os apoios a conceder revestem a forma de subsídio não reembolsável.
Prazo de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre em contínuo.
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.
Contacte-nos para o seu enquadramento gratuito.
Estado do Aviso: FECHADO