No âmbito da componente Eficiência Energética dos Edifícios Residenciais do PRR, abriu o 1º Aviso do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 com uma dotação de 30 milhões de euros.
Objetivo
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Beneficiários
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.
- O programa abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação anteriores a 2007 para os projetos que se enquadrem em qualquer tipologia; e licenciados entre 1 de janeiro de 2007 e 1 de julho de 2021 para os projetos que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5.
Âmbito geográfico
O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores). .
Tipologias e Financiamento
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias:
Tipologia(s) | Plataforma | URL |
1 – Janelas eficientes (empresas) de intervenção: | CLASSE+ (para fabricantes das janelas) | www.classemais.pt |
1 – Janelas eficientes (empresas) | Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) (*) | https://portalcasamais.pt/ |
2 – Isolamento térmico (empresas) | Portal “Casa Eficiente 2020” | https://casaeficiente2020.pt |
Portal casA+ | https://portalcasamais.pt/ | |
3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos | APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos | https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos |
3.2. / 3.3. / 5 (empresas) | Portal casA+ > Diretório | https://portalcasamais.pt/ |
4 – Solar fotovoltaico (técnicos) | Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis | https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/ |
As fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) terão que incluir identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.
Período de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17:59h de 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação.
As candidaturas serão avaliadas por ordem de submissão.
Estado do Aviso: FECHADO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do Aviso.