Linha Regenerar Territórios

Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro – Programa Transformar Turismo – Linha Regenerar Territórios

Objetivos

1 — São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

2 — Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza. Procura-se também que sejam estabelecidas metas para:

    • Criação de Valor;
    • Redução da Sazonalidade;
    • Coesão do Território;
    • Impacto nas comunidades locais;
    • Ambiente e recursos

3 — São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

Beneficiários

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  • Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;
  • Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.

Critérios de seleção

Relevância turística — orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.

Inovação — novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.

Eficiência — eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.

Dinâmica territorial — capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.

Despesas elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Incentivo

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto.

2 — Ao apoio financeiro enunciado no número anterior acrescem as seguintes majorações:

    • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
    • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.

3 — O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é de:

    • € 300 000 (trezentos mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
    • € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.

4 — O apoio financeiro previsto nos números anteriores tem a seguinte composição:

    • Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
    • Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.

Prazo para apresentação de candidaturas

A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação, nas seguintes fases:

  • 2022 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
  • 2023 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro

O Programa Transformar Turismo encontra-se revogado pelo Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio que aprova a Linha + Interior Turismo.

 

Nota: a leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

 

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Estado do Aviso: FECHADO

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