Está aberto o Aviso n.º 3/C06-i02/2023 – Medida Compromisso Emprego Sustentável para apoiar a celebração de contratos de trabalho sem termo, com uma dotação orçamental de 230 milhões de euros.
Objetivos
-
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados;
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.
Beneficiários
Pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Nota: Não são elegíveis – entidades desprovidas de personalidade jurídica, nomeadamente, as heranças indivisas e as sociedades irregulares e; as pessoas coletivas de natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado (por exemplo, algumas instituições de ensino superior).
Destinatários dos contratos apoiados
Pessoas desempregadas inscritas no IEFP. Nota: É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Âmbito setorial e geográfico
São admitidos os contratos de trabalho referentes a postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental, sendo abrangidos todos os setores de atividade económica.
Tipologia do contrato de trabalho
São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial. Nota: Não são apoiados os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares. Também não são elegíveis os contratos de trabalho entre cônjuges.
Apoios Financeiros
A – Apoio financeiro à contratação
B – Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social: A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor das contribuições para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano de vigência do contrato apoiado. Este montante é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
-
- A publicitação e registo de oferta de emprego sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego, atingido por via do apoio;
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração definida no contrato de trabalho.
Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal do IEFP. Quando isso aconteça, a entidade assume o risco de a candidatura não ser aprovada.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 18h00m do dia 28 de dezembro de 2023 ou até ao limite da dotação orçamental fixada.
Estado do Aviso: FECHADO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.