Está aberto o Aviso n.º 03/C11-i01/2022 para apoio à Descarbonização da Indústria, com uma dotação de 250 M€.
Este aviso enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia que origine uma redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) das instalações industriais apoiadas.
Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3). Estarem legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021.
Área geográfica de aplicação
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
Domínios de intervenção
O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
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- 024 – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
- 022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
- 029 – Energia renovável: solar;
- 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
- 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
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Despesas elegíveis
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- Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
- Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
- Processos e tecnologias de baixo carbono:
Modalidades de candidatura e taxas de apoio
Modalidade A – Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013. Taxa de apoio base 55% + majorações na forma de subsídio não reembolsável.
Modalidade B – Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação. Taxas base entre 30% a 45% + majorações na forma de subsídio não reembolsável e aplicáveis ao sobrecusto dos investimentos a realizar.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 18h do dia 17 de fevereiro de 2023.
As candidaturas na Modalidade A serão avaliadas e consideradas por ordem de entrada, sendo consideradas aprovadas mediante verificação das condições e mérito mínimo, até esgotar a dotação orçamental.
Estado do Aviso: FECHADO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.
Faça a sua candidatura com a Pamésa!