Está aberto o Aviso n.º SIFN/SARCPC/01/2023 para apoiar as Empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, com uma dotação de 25 M€.
Objetivos
Visa a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 000 euros causados por situações adversas, sendo a concessão dos auxílios e as situações adversas em causa definidas pelas:
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- Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 83/2022, de 27 de setembro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela;
- RCM n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Beneficiários
Empresas que cumpram os critérios de acesso referidos e os critérios de elegibilidade, e que, independentemente da sua natureza e da forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado.
Nota: Enquadram-se nesta categoria as entidades que, designadamente, exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Área geográfica de aplicação
O presente concurso tem aplicação nos territórios NUTS II das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, nos concelhos particularmente afetados, de acordo com os critérios identificados nas RCM, consultar anexos do respetivo aviso.
Tipo de financiamento
O incentivo é de natureza não reembolsável com limite máximo de 140.000,00 € por projeto. As despesas elegíveis apuradas são financiadas a 70%.
É deduzido ao valor dos custos resultantes dos danos incorridos em consequência da situação adversa, o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa, nomeadamente os concedidos pelas autarquias.
Despesas elegíveis
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- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte, ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor as capacidades produtivas afetadas;
- Custos de aquisição de ativos biológicos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Material circulante para substituição de material destruído, diretamente relacionado com o exercício da atividade e que, comprovadamente, seja imprescindível à reposição das capacidades produtivas;
- Despesas com stocks que as empresas detinham à data da situação adversa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto, incluindo a contratação, até ao limite de 5 000 euros, de perito para avaliação de prejuízos decorrentes da situação adversa e em caso de não ser tomador de seguro, desde que contratados a terceiros não relacionados com o beneficiário;
- Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição das capacidades produtivas, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5 000 euros.
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Notas:
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- Ter uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, contudo a CCDR territorialmente competente pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses;
- Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento.
- A concessão dos apoios fica sujeita, quando aplicável, ao controlo da regra de minimis.
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Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 17h59m do dia 2 de maio de 2023.
Estado do Aviso: FECHADO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.
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