Está aberto o aviso Eficiência Energética em edifícios de serviços.
Objetivos
O presente programa tem como objetivo financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis para autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
Beneficiários
Pessoas coletivas e singulares, proprietários ou titulares de direito de gozo sobre edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Setor de atividade
Comércio/Turismo/Social/Serviços
Domínios de intervenção
- Envolvente opaca e envidraçada
- Intervenção em sistemas técnicos
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Eficiência Hídrica
- Ações Imateriais
Critérios de elegibilidade
- Se a candidatura incluir medidas de eficiência hídrica através da substituição de dispositivos de utilização da água nos edifícios por outros mais eficiente, é exigida uma certificação dos novos dispositivos com classe de eficiência hídrica igual ou superior a “A”;
- Cumprimento dos regimes ambientais aplicáveis à qualidade do ar interior e ruído;
- Os instaladores e, se aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as tipologias de projeto;
- São elegíveis as candidaturas que visem a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético;
- As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial, antes de qualquer intervenção.
Incentivo
Natureza de subvenções não reembolsáveis, não podendo exceder o limite de 200.000,00 € por beneficiário.
Taxa máxima de 70%.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até 29 de julho às 17h59m.
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Conte connosco para avaliar se cumpre os requisitos, auxiliar nos procedimentos e facilitar a sua certificação energética.
Estado do Aviso: FECHADO
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