Está aberto o Aviso n.º 02/2023/APOIARGÁS para apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento do preço do gás natural, com uma dotação de 235 milhões de euros.
Objetivos
O objetivo consiste em conceder incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuados do preço do gás natural, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Beneficiários
Empresas, independentemente da sua forma jurídica, que exerçam a título principal atividade económica:
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- Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
- Na Secção C – Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da 1ª parte da alínea a) do n.º1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003.
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- As empresas que se enquadrem num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, deverão cumulativamente demonstrar que são uma empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da 1ª parte da alínea a) do n.º1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003;
- As empresas que incorram em perdas de exploração, devendo o aumento do custo elegível ascender a, pelo menos, 50% das perdas de exploração no mesmo período.
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- Produção de energia (Secção D);
- Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
- Pesca e da aquicultura (CAE 03);
- Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01 e CAE 02).
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Área geográfica de aplicação
Todo o território continental.
Modalidades de candidatura
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- 2M – Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M;
- 5M – Apoiar Indústrias em Gás 5M.
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Tipo de financiamento
Modalidade 2M: Incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível.
Modalidade 5M: Incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondente a 80% das perdas de exploração.
A partir de 1 de setembro de 2022, o custo elegível está limitado a 70% do consumo de unidades de gás adquiridas pela empresa no período homólogo de 2021.
O custo elegível é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pela diferença entre o preço unitário que a empresa paga por unidade consumida num dado mês do período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago em médio pela empresa no período de referência, deduzido de descontos, outros custos não relacionados com o consumo e do IVA.
O período elegível para a determinação do custo elegível corresponde ao período temporal compreendido entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
O custo elegível pode corresponder a vários estabelecimentos, desde que os mesmos se localizem em território continental.
Nos meses em que não se verifique um aumento do preço apurado, o custo elegível é nulo.
Cumulação de Apoios
Modalidade 2M: O apoio pode ser acumulado com os apoios atribuídos no âmbito do AAC 01/2023/Apoiar Gás, não podendo nunca exceder os 2.000.000 € por empresa
Modalidade 5M: O apoio pode ser acumulado com os apoios atribuídos no âmbito do AAC 01/2023/Apoiar Gás, não podendo nunca exceder os 5.000.000 € por empresa.
Nota: Os apoios no âmbito da Modalidade 2M e Modalidade 5M não são cumuláveis entre si.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidatura termina no dia 30 de junho de 2023 (18h00), ou com o esgotamento da dotação.
Estado do Aviso: FECHADO
A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.
Faça a sua candidatura com a Pamésa!