Innowwide – Estudos de Viabilidade de Mercado

Está aberto o programa Innowwide, um programa de parcerias europeias para PMEs inovadoras que apoia a elaboração de estudos de viabilidade de mercado.

O innowwide é um programa Eureka, realizado no âmbito do Horizonte Europa, que apoia PME’s na elaboração de estudos de viabilidade técnica, comercial, legal e socioeconómica para um produto/processo/serviço “inovador” num novo mercado. Assim, pretende-se apoiar estudos para aplicação/exportação, de um produto/processo/serviço (existente ou em fase de testes) que se considere inovador e de elevado impacto no país de destino.

São permitidos estudos de viabilidade para países da América do Norte e Sul, Asia-Pacífico, Médio Oriente ou Africa quando forem feitos para PMEs da União Europeia ou de países associados ao Horizonte Europa. Também serão permitidos estudos para países da União Europeia ou países associados ao Horizonte Europa quando forem feitos para PMEs africanas.

O projeto exige ainda um parceiro do mercado a estudar (fornecedor, cliente, investigador, etc) a quem se espera alocar a maioria dos custos do projeto.

 

Beneficiários 

PMEs da União Europeia e de países associados ao Horizonte Europa.

Também serão consideradas: start-ups; empresas que ainda não tenham atividade económica, mas o esperem ter brevemente; e empresas que ainda não tenham faturação por ser uma atividade que requeira muito tempo para chegar ao mercado

Mercados e Parceiros

  1. Estudos de mercado na América do Norte e Sul, Asia-Pacífico, Médio Oriente ou Africa: uma PME da União Europeia ou de países associados ao Horizonte Europa submete uma candidatura para estudo num destes mercados, sendo para tal obrigatória a elaboração de um acordo de parceria com uma empresa local de relevância para o projeto.
  2. Estudos de mercado na União Europeia e países associados ao Horizonte Europa: uma PME da União Europeia ou de países associados ao Horizonte Europa submete uma candidatura para um estudo no seu mercado, para benefício de uma PME Africana, sendo para tal obrigatória a elaboração de um acordo de parceria com a PME Africana.
Listagem os mercados da América do Norte e Sul, Asia-Pacífico, Médio Oriente e Africa:

Afghanistan, Algeria, American Samoa, Angola, Argentina, Azerbaijan, Australia, Bangladesh, Belize, Benin, Bhutan, Bolivia, Botswana, Brazil, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Cambodia, Cameroon, Canada , Central African Republic, Chad, Chile, China, Colombia, Comoros, Congo (Democratic People’s Republic), Congo (Republic), Costa Rica, Côte d’Ivoire, Cuba, Djibouti, Dominica, Dominican Republic, Ecuador, Egypt (Arab Republic), El Salvador, Equatorial Guinea, Eritrea, Ethiopia, Fiji, Gabon, Gambia, Ghana, Grenada, Guatemala, Guinea, Guinea-Bissau, Guyana, Haiti, Honduras, India, Indonesia, Iran, Iraq, Jamaica, Japan, Jordan, Kazakhstan, Kenya, Kiribati, Korea (Democratic People’s Republic), Kosovo, Kyrgyz Republic, Lao (People’s Democratic Republic), Lebanon, Lesotho, Liberia, Libya, Madagascar, Malawi, Malaysia, Maldives, Mali, Marshall Islands, Mauritania, Mauritius, Mexico, Micronesia (Federated States), Mongolia, Morocco , Mozambique, Myanmar, Namibia, Nepal, New Zealand, Nicaragua, Niger, Nigeria, Pakistan, Palau, Palestine7, Panama, Papua New Guinea, Paraguay, Peru, Philippines, Rwanda, Samoa, São Tomé and Principe, Senegal, Seychelles, Sierra Leone, Singapore, Solomon Islands, Somalia, South Africa, South Sudan, Sri Lanka, St. Kitts and Nevis, St. Lucia, St. Vincent and the Grenadines, Sudan, Suriname, Swaziland, Syrian Arab Republic, Taiwan , Tajikistan, Tanzania, Thailand, Timor-Leste, Togo, Tonga, Turkmenistan, Tuvalu, Uganda, United States of America, Uruguay, Uzbekistan, Vanuatu, Venezuela (Bolivarian Republic), Vietnam, Yemen Republic, Zambia, Zimbabwe

Atividades elegíveis

  1. Cocriação e absorção de tecnologias (serviços de inovação e transferência de tecnologia)
  2. Investigação de mercado (teórica e prática)
  3. Verificação de conformidade
  4. Viagens de prospeção de negócios – limitadas e mediante justificação
  5. Preparação específica de materiais técnicos promocionais (orientada para a valorização tecnológica) – limitadas e mediante justificação

Nota: as candidaturas terão de abranger obrigatoriamente elementos da categoria a), b) e c) e poderão incluir, não exclusivamente, elementos das categorias d) e e).

Despesas elegíveis

Custos com pessoal, subcontratação e outras despesas como viagens, custos associados às viagens (estadias, deslocações, refeições etc), depreciação de equipamentos, entre outros.

Incentivo

Exige-se que os projetos tenham o valor mínimo de 86.000,00€ e o montante do apoio é de 60.000,00€, a fundo perdido, por projeto.

Prazo para apresentação de candidaturas

Entre 2022 e 2027 estão previstas 6 chamadas para apresentação de candidaturas.

 

 

Nota: As informações prestadas têm por base os documentos disponibilizados na primeira chamada do programa. A leitura desta notícia não dispensa a leitura do Aviso.

 

Contacte-nos para o seu enquadramento gratuito. 

Estado do Aviso: ABERTO

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