Programa Adaptar Turismo

Estão abertas as candidaturas ao Programa Adaptar Turismo.

Programa Adaptar Turismo, publicado pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro, é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas do turismo de todo o território nacional no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.

Dotação global

    • 5 milhões de euros

Beneficiários

    • Micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo

Despesas elegíveis

Mínimo de 2.500 euros, compreendendo:

    • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
    • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
        • O investimento em hardware necessário para o efeito;
        • Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
        • Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
        • Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de €2.500.

Apoio

    • Não reembolsável
    • 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros
    • 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica)

Candidaturas

    • Em contínuo a partir de 21 de outubro de 2021 até ao esgotamento da dotação prevista, a ser comunicado por publicação no portal do Turismo de Portugal, I.P.
    • Através de formulário eletrónico no SGP​I | Form​aliza​ç​​ão de candidaturas, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.

Estado do Aviso: FECHADO

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