Há 20 milhões de euros para promover e apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior
Objetivos
1 – São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos estratégicos de valorização do interior e dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, assim como do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
2 – Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso**, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza*.
*No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
**Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
Beneficiários
- Entidades públicas
- Entidades associativas
- Fundações
Área Geográfica de Aplicação
- A Linha + Interior Turismo é aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- A Linha + Interior Turismo é ainda aplicável aos projetos a desenvolver fora dos Territórios de Baixa Densidade, mas apenas se os mesmos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Critérios de seleção
Relevância turística — contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027. Inovação — novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes. Sustentabilidade — contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental. Dinâmica territorial — inserção do projeto em redes colaborativas, de oferta, ou mesmo já em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala
Despesas elegíveis
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto
Incentivo
70% não reembolsável até 400.000€ por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
Prazo de candidaturas
Nas seguintes fases, com uma dotação mínima disponível em cada fase de 2.500.000€:
- 2023 – 3 fases trimestrais que terminam em junho, em setembro e em dezembro
- 2024 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
- 2025 – 1 fase trimestral que termina em março
Nota: a leitura desta notícia não dispensa a leitura do Despacho Normativo nº.7/2023, de 17 de maio.
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Estado do Aviso: ABERTO
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