Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás

Está aberto o Aviso n.º 02/2023/APOIARGÁS para apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento do preço do gás natural, com uma dotação de 235 milhões de euros.

Objetivos

O objetivo consiste em conceder incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuados do preço do gás natural, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

 

Beneficiários

Empresas, independentemente da sua forma jurídica, que exerçam a título principal atividade económica:

No âmbito de candidaturas à modalidade 5M:
      • As empresas que se enquadrem num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, deverão cumulativamente demonstrar que são uma empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da 1ª parte da alínea a) do n.º1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003;
      • As empresas que incorram em perdas de exploração, devendo o aumento do custo elegível ascender a, pelo menos, 50% das perdas de exploração no mesmo período.
Não são consideradas elegíveis as empresas que se integrem nos seguintes setores:
      • Produção de energia (Secção D);
      • Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
      • Pesca e da aquicultura (CAE 03);
      • Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01 e CAE 02).
Excluem-se ainda as empresas que estiverem sujeitas a sanções adotadas pela UE.
Nota: Considera-se que a empresa tem problemas de exploração sempre que o EBITDA relativo ao período elegível seja negativo.

Área geográfica de aplicação

Todo o território continental.

 

Modalidades de candidatura

      • 2M – Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M;
      • 5M – Apoiar Indústrias em Gás 5M.

 

Tipo de financiamento

Modalidade 2M: Incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível.

Modalidade 5M: Incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondente a 80% das perdas de exploração.

A partir de 1 de setembro de 2022, o custo elegível está limitado a 70% do consumo de unidades de gás adquiridas pela empresa no período homólogo de 2021.

O custo elegível é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pela diferença entre o preço unitário que a empresa paga por unidade consumida num dado mês do período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago em médio pela empresa no período de referência, deduzido de descontos, outros custos não relacionados com o consumo e do IVA.

O período elegível para a determinação do custo elegível corresponde ao período temporal compreendido entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

O custo elegível pode corresponder a vários estabelecimentos, desde que os mesmos se localizem em território continental.

Nos meses em que não se verifique um aumento do preço apurado, o custo elegível é nulo.

 

Cumulação de Apoios

Modalidade 2M: O apoio pode ser acumulado com os apoios atribuídos no âmbito do AAC 01/2023/Apoiar Gás, não podendo nunca exceder os 2.000.000 € por empresa

Modalidade 5M: O apoio pode ser acumulado com os apoios atribuídos no âmbito do AAC 01/2023/Apoiar Gás, não podendo nunca exceder os 5.000.000 € por empresa.

Nota: Os apoios no âmbito da Modalidade 2M e Modalidade 5M não são cumuláveis entre si.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidatura termina no dia 30 de junho de 2023 (18h00), ou com o esgotamento da dotação.

 

 

Estado do Aviso: FECHADO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

Faça a sua candidatura com a Pamésa!

 

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