Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

Está aberto o Anúncio n.º 17/Operação 3.2.2/2023 para apoiar pequenos investimentos na exploração agrícola, com uma dotação de 2 milhões de €.

 

Objetivos

    • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
    • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
    • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
    • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
    • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
    • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
    • Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.

 

Tipologia das intervenções a apoiar

Investimentos nas explorações, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.  

Área geográfica elegível

    • Norte: Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;
    • Centro: Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Penela;
    • Algarve: Aljezur, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas desde que cumpram todos os critérios de elegibilidade definidos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril.  

Apoios e níveis de apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem, no referente aos investimentos relativos a instalação de vinha, armazéns, pastagens permanentes e cercas, a modalidade de custos simplificados.  Níveis de apoio:

    • 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
    • 40% do investimento total elegível nas restantes regiões.

 

Despesas elegíveis

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 17h00m do dia 30 de maio de 2023.   

 

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

Estado do Aviso: FECHADO

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