Está previsto o lançamento de um novo Aviso de Concurso à Internacionalização Via E-commerce com data de abertura estimada para Setembro de 2024.
Objetivos
Este aviso pretende apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.
O presente concurso visa duas prioridades em particular:
- a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
- o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.
Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
- Não podem constituir-se como beneficiárias empresas que já tenham tido projetos apoiados no âmbito de anterior Aviso de concurso da Medida Internacionalização via E-commerce ou cuja decisão final relativa a candidaturas submetidas ao Aviso que antecede o presente esteja ainda em curso, a não ser nas situações em que tenha sido apresentado pedido de desistência em data anterior à submissão da nova candidatura.
Tipologias
- “Novas Exportadoras” – se pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado – enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que se considere que iniciam o processo de exportação.
- “Mais Mercados” – se pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado – enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais.
Despesas elegíveis
- Aquisições de equipamentos e software.
- Despesas relacionadas com a aquisição de serviços:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais;
- User-Centered Design (UX): estratégias digitais centradas na experiência do cliente;
- Plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking em motores de busca;
- Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para dispositivos móveis;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados.
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto (competências/valências em e-commerce e marketing digital com mínimo de qualificação nível VI).
Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas.
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma. Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
Indicadores
- Criação de loja própria online;
- N.º de novos serviços e/ou funcionalidades introduzidas em loja própria online;
- N.º de novas adesões a marketplaces;
- N.º de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital.
Procedimentos
- Previamente à submissão da candidatura, a empresa deverá ter realizado o Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta.
- Após obtenção do resultado, sabe-se em que tipologia o projeto enquadrar – pontuação inferior a 20 traduz-se na não elegibilidade da candidatura.
- Posteriormente será necessária a realização do Plano de Ação – que pode ser requirido gratuitamente aqui – que será a base de justificação dos investimentos pretendidos.
- Para efeitos de submissão de candidatura é indispensável que se efetue previamente o registo e a autenticação no Balcão dos Fundos
Incentivo
Limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
- 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”: 20-75 pontos;
- 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”: >75 pontos.
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Prazo de abertura de concurso
Setembro de 2024 Nota: A informação A informação constante na presente notícia carece de validação aquando da publicação do novo aviso de concurso, esta encontra-se fundamentada tendo em conta as informações do último aviso de concurso aberto.