Eficiência Energética – Condomínios

Está aberto o Aviso n.º 04/C13-i01/2023 para apoiar a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, com uma dotação de 12 milhões de €.

Objetivo

Visa apoiar o financiamento de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos de edifícios residenciais.  

Beneficiários

Condomínios residenciais e proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.  

Área geográfica e setorial de aplicação

O Programa abrange edifícios de habitação multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independentemente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. O presente concurso abrange todo o território nacional. Excluem-se de apoio os imóveis da propriedade de pessoas coletivas, assim como os edifícios cuja utilização não seja predominantemente destinada a habitação. São igualmente apoiadas as intervenções em edifícios que possuam mais usos, desde que o uso predominante seja de habitação, isto é, sempre que a área bruta privativa destinada à habitação seja pelo menos 51% da área bruta privativa total.  

Tipo de financiamento

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenções não reembolsáveis, que incidem nas despesas elegíveis e que estão sujeitas às taxas de cofinanciamento indicadas abaixo. Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000 €. As despesas elegíveis por candidatura estão limitadas ainda a um montante máximo fixado por fração autónoma do edifício abrangida pela renovação e em função da tipologia de intervenção a realizar. Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis:

* São as frações autónomas de habitação que se encontrem em contacto com as soluções de isolamento propostas e que cujas intervenções resultem na melhoria do desempenho energético. ** Coberturas e/ou Pavimentos em contacto com o exterior e/ou espaços não úteis.  

Condições de elegibilidade

As candidaturas devem obrigatoriamente apresentar despesas com o Acompanhamento Técnico por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética ou por outro técnico auditor competente para esse efeito, a fim de evidenciar o cumprimento dos requisitos legais das intervenções a implementar, beneficiando de um apoio de 400 € para o Acompanhamento Técnico e de um apoio máximo de 125€ por fração autónoma para despesas relacionadas com a certificação energética.

Cada candidatura poderá incluir mais do que uma tipologia de intervenção.

São elegíveis candidaturas cujas intervenções estejam por realizar à data da submissão da candidatura, desde que o candidato demonstre capacidade financeira para assegurar, no mínimo, a sua quota parte do total dos custos da empreitada adjudicada.

As soluções apoiadas, bem como a sua instalação, devem cumprir a legislação e regulamentação em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções existentes.

Deve igualmente ser garantido que a execução dos trabalho não conduz a impactes negativos significativos no ambiente.

As empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará ou certificado de empreiteiro de obras, ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à(s) intervenção(ões) em causa. Devem ainda estar inscritos no Portal “Casa Eficiente 2020” ou Portal casA+.

As intervenções têm de garantir que as componentes (cobertura, parede ou pavimento) das envolventes das partes comuns do edifício fiquem totalmente isoladas, não se aceitando candidaturas que visem apenas parte dos trabalhos nas componentes a intervir.

 

Despesas elegíveis

Os custos elegíveis devem abranger as tipologias de intervenção já referidas e as respetivas medidas aplicáveis. Os custos faturados e pagos na sua totalidade devem cumprir com:

    • Os critérios detalhados no aviso de concurso;
    • Serem utilizados com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste Programa;
    • Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 17h59m do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.    

 

Estado do Aviso: FECHADO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do Aviso.

Faça a sua candidatura com a Pamésa!

 

Se achou interessante, PARTILHE !

Artigos relacionados

Escreva o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao Topo