Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis

Está aberto o Aviso n.º 02/C14-i01/2023 para apoiar a produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, com uma dotação de 83 milhões de €.

Objetivos

Visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável. 

 

Beneficiários

Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, garantindo o cumprimento dos requisitos da legislação nacional e europeia aplicável e o enquadramento na estratégia nacional e europeia.

 

Área geográfica de aplicação

O presente concurso abrange todo o território de Portugal Continental.

 

Tipologia de operações e grau de maturidade exigido

Serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis.

Desta forma, impõe-se o recurso a tecnologias testadas (com TRL igual ou superior a 8) para a produção de gases renováveis, que sejam implementadas no território nacional continental, podendo a instalação ser detida pelo próprio ou por terceiros.

O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na evidência dos seguintes elementos:

    • Apresentação dos documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável;
    • Quando não incluído nos documentos supramencionados, o calendário de realização e o orçamento das componentes principais da operação até dezembro/2025;
    • Parecer prévio da DGEG em como o projeto proposto se enquadra na tipologia de operações elegíveis.

 

Tipo de financiamento

O incentivo é de natureza não reembolsável com limite máximo de 15 milhões de € por beneficiário e por operação.

A taxa máxima de cofinanciamento das operações é de 100%, sobre o total das despesas elegíveis, sem prejuízo da possibilidade do seu ajuste ao limite de 85% caso se revele necessário para o cumprimento da meta de capacidade total instalada para a produção de gases renováveis.

 

Despesas elegíveis

A despesa elegível corresponde, sempre, ao sobrecusto, ou seja, à diferença entre os custos de investimento para a produção de gases de origem renovável previsto na operação e o investimento numa instalação convencional para a produção de hidrogénio de reformação a vapor de gás natural, de capacidade idêntica em termos de produção efetiva de energia (no caso do hidrogénio), ou no investimento numa instalação de processamento de gás natural de capacidade idêntica (no caso do biometano).

O montante máximo do investimento elegível previsto, é o menor montante entre o custo real de investimento a incorrer com a operação ou do custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia elegível, definidos pela DGEG.

Os custos elegíveis resultam do equilíbrio da componente de produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo a componente de tecnologias de suporte, sendo que estes não poderão representar mais de 50% dos custos elegíveis totais com a componente de produção dos gases renováveis. 

 

Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até às 23h59m do dia 31 de julho de 2023.

 

Estado do Aviso: FECHADO

A leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.

Faça a sua candidatura com a Pamésa!

 

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