Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro – Programa Transformar Turismo – Linha Regenerar Territórios
Objetivos
1 — São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
2 — Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza. Procura-se também que sejam estabelecidas metas para:
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- Criação de Valor;
- Redução da Sazonalidade;
- Coesão do Território;
- Impacto nas comunidades locais;
- Ambiente e recursos
3 — São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
Beneficiários
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;
- Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.
Critérios de seleção
Relevância turística — orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.
Inovação — novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.
Eficiência — eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.
Dinâmica territorial — capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.
Despesas elegíveis
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Incentivo
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto.
2 — Ao apoio financeiro enunciado no número anterior acrescem as seguintes majorações:
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- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
3 — O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é de:
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- € 300 000 (trezentos mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
- € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.
4 — O apoio financeiro previsto nos números anteriores tem a seguinte composição:
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- Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
- Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.
Prazo para apresentação de candidaturas
A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação, nas seguintes fases:
- 2022 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
- 2023 – 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
O Programa Transformar Turismo encontra-se revogado pelo Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio que aprova a Linha + Interior Turismo.
Nota: a leitura desta notícia não dispensa a leitura do aviso.
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Estado do Aviso: FECHADO
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